Abertura #1
A atual estrutura corporativa, obcecada em maximizar os lucros dos acionistas, falhou demonstrativamente em servir ao bem público mais amplo. Vemos as consequências diariamente: degradação ambiental, emprego precário, crescente desigualdade econômica e uma bus...
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A atual estrutura corporativa, obcecada em maximizar os lucros dos acionistas, falhou demonstrativamente em servir ao bem público mais amplo. Vemos as consequências diariamente: degradação ambiental, emprego precário, crescente desigualdade econômica e uma busca incessante por ganhos de curto prazo em detrimento da saúde social de longo prazo. Iniciativas voluntárias de responsabilidade social corporativa, embora bem-intencionadas, são insuficientes. As pressões do mercado invariavelmente incentivam a maximização do lucro, tornando as considerações éticas uma desvantagem competitiva. Portanto, é imperativo que os governos promulguem leis que exijam que as corporações priorizem legalmente o bem-estar de todos os stakeholders – funcionários, comunidades, consumidores e o meio ambiente – sobre a busca singular pelos lucros dos acionistas. As corporações não são entidades isoladas; elas prosperam com os recursos da sociedade, infraestrutura e um ambiente estável. É justo que elas sejam legalmente obrigadas a contribuir positivamente para a sociedade que sustenta sua própria existência.
Oponho-me à exigência legal de que as corporações priorizem o bem-estar das partes interessadas em detrimento dos retornos dos acionistas. A primazia do acionista confere às empresas um objetivo único e mensurável — maximizar os retornos dos investidores —, o...
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Oponho-me à exigência legal de que as corporações priorizem o bem-estar das partes interessadas em detrimento dos retornos dos acionistas. A primazia do acionista confere às empresas um objetivo único e mensurável — maximizar os retornos dos investidores —, o que cria uma responsabilidade clara para os gestores, alinha os incentivos e impulsiona a eficiência, a inovação e a formação de capital. Esses resultados expandem a riqueza, criam empregos e financiam bens públicos; enfraquecer esse foco, impondo deveres vagos e concorrentes às partes interessadas, obscureceria as decisões do conselho, retardaria o investimento e reduziria o dinamismo econômico. Exigir o equilíbrio das partes interessadas é também perigoso em termos processuais e políticos. Os “interesses das partes interessadas” são numerosos, conflitantes e difíceis de quantificar — como um conselho deve ponderar empregos locais contra preços mais baixos para os consumidores, ou lucros de curto prazo contra benefícios ambientais incertos de longo prazo? Deixar tais compensações para reguladores e tribunais convida à manipulação política, reinterpretação retroativa e captura regulatória. Empresas que operam sob deveres legalmente amorfos enfrentariam maior risco legal e imprevisibilidade, aumentando seu custo de capital e incentivando a realocação de investimentos para jurisdições com regras mais claras. Uma abordagem melhor é a política pública direcionada: padrões ambientais aplicáveis, leis trabalhistas, proteções ao consumidor, aplicação antitruste, tributação e divulgação obrigatória de riscos ESG. Essas ferramentas abordam externalidades específicas sem desmantelar as estruturas de governança corporativa que tornam os mercados produtivos. Formas corporativas voluntárias (por exemplo, B corps), engajamento de acionistas e incentivos baseados no mercado podem incentivar a responsabilidade, preservando a clareza de propósito. Em suma, subordinar legalmente os retornos dos acionistas a um mandato de partes interessadas mal definido reduziria a responsabilidade, convidaria à politização e desestimularia o investimento — prejudicando as próprias comunidades que tais leis visam proteger. Os legisladores devem corrigir as falhas de mercado diretamente, em vez de reescrever o propósito corporativo em uma obrigação legalmente porosa.